1) COMO DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO:
1.1) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO:
Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos:
1) fotocópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada no mínimo 06 meses.
2) fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)
3) fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
4) fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
5) certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)
6) consentimento dos pais ou tutores (se for menor de I8 anos)
Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos
1.2) CARTÓRIOS EM SALVADOR / BAHIA*:
SEÇAO DE REGISTROS DE NASCIMENTOS (SEREN) Rua do Tinguí. 97, Ao lado do Forum Criminal. (71) 33214862
SUBDISTRITO DE BROTAS Av, D. João VI. Nº 106 (Em frente ao Colegio Góes Calmon) - Brotas. (71) 33575242 / 5245
SUBDISTRITO DA CONCEIÇÃO DA PRAIA Av. Estados Unidos. 376- Edf. União. 6º andar. Comércio. (71) 32420344
SUSDISTRITO DE ITAPUÃ Av. Dorival Caymmi, em cima do Banco do Brasil - ltapuã - (71) 33751362
SUBDISTRITO DE MADRE DE DEUS Rua Dejair Maria Pinheiro. 187 . Madre de Deus - (71) 36041614
SUBDISTRITO DE MARES Av. Oscar Pontes 1503- Edt. Serravale - (71) 33143140
SUBDISTRITO DE NAZARÉ Rua Cruzador Bahia nº 02 (ao lado do Colégio Central) (71) 32660762 / 6912.
SUBDISTRITO 00 PAÇO Rua do Tingui 97 (Ao lado do Forum Criminal) - (71) 33212543
SUBDISTRtTO DE ILHA DE MARE Povoado de Santana. Ilha de Maré
SUBDISTR!TO DE PARIPE Rua Almirante Tamandaré. 9 - Paripe - (71) 33971218
SUBDISTRITO DA PENHA Av. Bonfim (Dendezeiros), 187- Bonfim - (71) 3316-9579
SUBDISTRITO DE PERIPERI Rua Cristóvão Ferreira, 9 Periperi - (71) 33971010.
SUBDISTRITO DO PILAR Av. Oscar Pontes 1503 Edf Serravale – (71) 33124490
SUBDISTRITO DE PIRAJÁ Estrada de Campinas, KM 3,5 - nº 2454 Centro Comercial - Campinas Center, Pirajá. (71) 33924734
SUBD!STRITO DE PLATAFORMA Rua Antonio Balbino. 45- Plataforma – (71) 33983580
SUBDISTRITO DE SANTANA Rua Cruzador Bahia nº O2 (ao lado do Colégio Central - (71) 3243-3100
SUBDISTRITO DE SANTO ANTONIO Rua Bruno Seabra, 06 - Sieiro, Liberdade - (71) 3243-6586 /32412628
SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO A. Osvaldo Gorditho, Nº 45-Centro Comercial N. Sra. das Graças. 1º Andar, S/102/104 - São Cristóvão - (71) 33776317
SUBDISTRITO DE SÃO PEDRO Rua Cruzador Bahia nº 02 (ao lado do Colégio Central) - (71) 32661126
SUBDISTRITO DA SÉ Fórum Ruy Barbosa – térreo - Sala 05 – (71) 33206877
SUBDISTRITO DE VALERIA Rua da Matriz, S/N – (71) 33018955
SUBDISTRITO DA VITÓRIA Rua Marques de Leão nº 217 — Barra . (71) 32642851 e 32642902..*Balcão de Informações- Fórum Ruy Barbosa - 19/03/2008
2) RESERVA DE DATA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO:<"4">RESERVA DE DATA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO:
2.1) Será um prazer para nós, efetuar a reserva do seu Casamento pelos Telefones 71-33743121 ou 71-88983254 ou 71-81413254 ou ainda 71-88921004 com o revdo. Josafá ou com a Sra. Ângela ou pelo e-mail zozayah@yahoo.com.br, com até um ano de antecedência. A Celebração ocorrerá em horário e local a serem combinados.
2.2) De posse da Habilitação, é chegado o momento da primeira visita pastoral onde serão tratados os detalhes da Cerimônia e sejam apresentados os documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou equivalente de ambos
b) cópia da certidão de batismo de pelo menos de um dos noivos
c) certidão de habilitação para casamento fornecida pelo Cartório
 rtório
d) relação de 4 testemunhas devidamente qualificadas
(nome, estado civil, profissão, CPF, RG
e endereço completo).
3) O
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
(Lei Federal nº 6015/73):
a)
O
Reverendo realiza o Casamento Religioso com Efeito Civil
e lavra o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil,
que deverá ser assinado pelo celebrante, pelos nubentes (ela já assinará o nome
de casada) e pelas quatro testemunhas previamente qualificadas. Nesta
ocasião, o nubente também assinará a Petição para Registro do Casamento
Religioso com Efeito Civil.
b) O Celebrante
providencia o reconhecimento de firma
de sua assinatura, dá entrada de toda a documentação para registro do Casamento
no Cartório que expediu a Habilitação e participa aos récem - casados para que
dentro do prazo estipulado pelo Cartório, recebam a Certidão de Casamento.
:
B - BÊNÇÃO MATRIMONIAL (ALTERNATIVA)
*BÊNÇÃO MATRIMONIAL ALTERNATIVA (Ritos Ocasionais, DAR, Rito 14).
Nos casos de uniões estáveis em que por algum motivo haja impedimento canônico para o Casamento Religioso com Efeito Civil, a exemplo, os divorciados, há a possibilidade da celebração da BÊNÇÃO MATRIMONIAL
ALTERNATIVA.
Neste caso, o casal deverá :
a) apresentar cópia da carteira de identidade ou equivalente de ambos
b) apresentar cópia da certidão de batismo de pelo menos um dos noivos
c) apresentar certidão do casamento civil (nos casos em que for pertinente)
d) escolher o local onde será dada a BÊNÇÃO.
Nota: *´Neste caso, trata-se de UMA BÊNÇÃO e não um Casamento Religioso com Efeito Civil.